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24 de Abril de 2024

Alíquota do Reintegra será elevada para 2% em 2017

Publicado por Joselma Vagner
há 8 anos

Ministro das Relações Exteriores, José Serra, afirma que decisão beneficiará empresas exportadora

O Conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu manter a previsão de elevar a alíquota do Reintegra para 2% em 2017 e para 3%, em 2018. A decisão foi anunciada pelo ministro das Relações Exteriores, José Serra, nesta quarta-feira (28), após reunião no Palácio do Planalto.

O Reintegra é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. Pela legislação, o Reintegra pode devolver parte do faturamento de exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados.

Segundo as entidades que representam as empresas do setor exportador, os beneficiários do Reintegra são responsáveis por 46% dos empregos da indústria de transformação. “A proposta foi feita pelo ministro Marcos Pereira (Mdic) e foi aprovada”, relatou José Serra.

Benefício para exportadores

Mais cedo, Pereira participou de uma reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para debater o assunto. Ele classificou o aumento da alíquota para 2% como "importante". Essa elevação já está prevista no Orçamento do governo federal para o ano que vem.

O governo também decidiu criar um canal para receber queixar e registrar os problemas que ocorram em investimentos voltados para o setor produtivo. O objetivo é reduzir barreiras e burocracia.

Também será criado um Operador Logístico Internacional para apoiar as micro e pequenas empresas exportadoras. "Como essas empresas não tem capacidade de ter uma estrutura própria para lidar com o comércio exterior, a ideia é criar um operador que possa servir a essas empresas", explicou Serra.

Fonte: Portal do Planalto

  • Sobre o autor Direito Tributário e Empresarial. Isenção Tributária - Monocular e Doença Grave
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O Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras permite o crédito presumido de PIS e COFINS, ou seja, a devolução parcial ou integral do valor residual tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados em 3%.
Pode se aproveitar deste benefício as empresas que praticam saídas de mercadorias para exportação Direta e Indiretamente.
Tal crédito, contribui significativamente na redução dos custos e carga tribuária para as empresas.
Porém,desde dezembro de 2015, em virtude dos ajustes fiscais realizados, houve redução deste percentual em 0,1% com a prerrogativa de que o percentual voltaria aos 3% gradativamente.
A possibilidade de antecipação desta elevação já em 2017 para 2%, com toda a certeza, trará uma motivação adicional de recuperação financeira aos setores exportadores. continuar lendo