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20 de Abril de 2024

Redução de 50% na Taxa de Coleta de Lixo de Curitiba - Quem tem direito?

Nesta sexta-feira (09/02) vence o prazo para o contribuinte impugnar o pagamento referente aos valores cobrados no carnê.

Publicado por Joselma Vagner
há 6 anos

Nesta sexta-feira (09/02) vence o prazo para o contribuinte impugnar o pagamento referente aos valores cobrados a título de IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana + taxa de coleta de lixo (caso o contribuinte entenda existir alguma inconsistência na cobrança).

Os carnês do IPTU que chegaram aos imóveis de Curitiba trouxeram este ano mudanças em relação à Taxa de Coleta de Lixo, a qual será cobrada separadamente do valor do Imposto.

Antes da mudança, Imposto e taxa eram cobrados em um valor único e vários imóveis (cerca de 450 mil de acordo com o informativo da prefeitura municipal) ficavam isentos ou tinham descontos variáveis de até 100% da cobrança da Taxa e Coleta de Lixo por se enquadrar em condições especificadas em lei.

Para as cobranças deste ano, os descontos variáveis foram retirados e algumas isenções revogadas sendo a cobrança estendida a todos os contribuintes do IPTU de modo que os custos deste serviço fiquem melhor distribuídos entre os contribuintes.

Porém, para alguns imóveis, foi concedido uma redução de 50% desta taxa.

Para os chamados “imóveis simples”, de até 70 metros quadrados com valor venal de até R$ 140.000,00 há redução de 50% da Taxa de Coleta de Lixo por se enquadrarem como imóveis de baixa renda, conforme informativo contido no próprio site da prefeitura Municipal de Curitiba.

No entanto, este direito está passando despercebido por muitos contribuintes por erro de entendimento do que é o valor venal do Imóvel.

Muitos contribuintes têm entendido que não tem este direito por achar que o valor Venal é o valor de mercado do Imóvel, ou seja, o valor de venda.

No entanto, o valor venal a ser considerado para fins de aplicação da redução prevista é o valor constante no próprio carnê de IPTU recebido pelo contribuinte, localizado na segunda página ao lado do campo “Valor do Imposto”.

Para os contribuintes enquadrados nesta condição, a impugnação do valor cobrado a maior pode ser feita na Prefeitura ou nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania.

Para saber mais sobre os descontos e isenções acesse o informativo da prefeitura no link abaixo:

http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/entenda-as-mudancas-na-cobranca-da-taxa-de-coleta-de-lixo-est...

Autora: Joselma Vagner

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/entenda-as-mudancas-na-cobranca-da-taxa-de-coleta-de-lixo-est...

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